INSS - GPS - Envio ao sindicato

FEVEREIRO/2012Encaminhamento, até o dia 10 de cada mês, de cópias das Guias da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da empresa. A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deverá encaminhar cópias de todas as guias.Fundamento: inciso V e § 18 do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999. Notas:- Por não ter havido alteração no inciso V do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999, relativamente ao prazo para encaminhamento da GPS ao respectivo sindicato, fica mantido o dia 10 como prazo para cumprimento desta obrigação.- Sugerimos a consulta ao respectivo sindicato da categoria.

IPI - Cigarros - Código 2402.20.00 da TIPI - 1020

FEVEREIRO/2012Pagamento do IPI - Cigarros do código 2402.20.00. (DARF/Código 1020)Nota: A partir de 1º.05.2009, o fato gerador do IPI passou a ser mensal em vez de decendial, bem como o vencimento passou a ser até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.933/2009.Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.Fundamento Legal: art. 52 da Lei nº 8.383/1991.

IRRF - Imposto de Renda na Fonte sobre Juros de Empréstimos Externos - 5299

FEVEREIRO/2012O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, deve ser recolhido até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões em DARF/Código 5299.Fundamento Legal: Lei nº 9.779/1999. Nota: Relativamente ao imposto incidente sobre juros de empréstimos externos, com vencimento no dia 09.02.2007, o período de apuração dos fatos geradores é de 14 a 31.01.2007. A partir de 1º.02.2007, o período de apuração passa a ser mensal, conforme Lei nº 11.488/2007.

IRRF - Transporte rodoviário internacional de carga - Pessoa jurídica residente no Brasil contratante de transportador residente no Paraguai

FEVEREIRO/2012O imposto de renda apurado deve ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mediante a utilização do código de receita 0610.Fundamento Legal: IN RFB nº 1.141/2011.Nota: Relativamente ao ano de 2008, a IN RFB nº 887/2008 tratou sobre a retenção.

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

ANO/2011Entrega, até o dia 09 de março de 2012, da declaração da RAIS ano-base 2011. Fundamento: art. 6º da Portaria MTE nº 7, de 03.01.2012. Notas:- O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2011 teve início em 17.01.2012 e termina em 09.03.2012.- Conforme prevê a Portaria MTE nº 7/2012, o prazo de entrega da RAIS , ano-base 2011 não será prorrogado.